Na véspera das comemorações dos 40 anos da Revolução dos Cravos, a Debate em Círculo pára para reflectir. Durante o Estado Novo, direitos tão fulcrais como a liberdade de expressão e de reunião simplesmente não estavam ao alcance do comum cidadão português.
Apesar de serem constituídas associações em Portugal desde o séc. XVII, durante este período ditatorial, a actividade destas e a formação de novas foram seriamente desencorajadas e em muitos casos sabotadas, com medo de que estes espaços servissem de plataforma de impulso à revolta da população.
Porém, quase dois anos após a Revolução de 25 de Abril de 1974, no dia 2 de Abril de 1976, foi aprovada a Constituição da República Portuguesa, que voltou a repor, sem qualquer margem para dúvidas, o direito ao associativismo.
Artigo 46º da Constituição da República Portuguesa
1) Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2) As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
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